REGULAMENTO INTERNO DO FAZENDA CLUBE SANTA TERESA

  1.  Para solicitar reserva, o sócio deverá apresentar ao departamento de Reserva documento que comprove a sua condição de associado e comprovante de quitação do último mês ou trimestre vencido, para que possa ser atendido.
  2. O pedido de reserva deverá ser feito no Escritório Central do FCST, em Vitória, exclusivamente pelo sócio, pessoalmente, ou por um de seus dependentes.
  3. O sócio do interior poderá fazer seu pedido de reserva por telefone.
  4.  Do pedido de reserva deverá constar:
  5. a) Nome e endereço do sócio e seu número de inscrição,
  6. b) Período de estada,
  7. c) Números dos dependentes que acompanharão o sócio e seus nomes.
  8. d) Nos feriados onde não existe sistema de sorteios (Item 13) as reservas deverão ser solicitadas simultaneamente, ou seja, a primeira secretária atende aos sócios presentes no departamento de reserva, enquanto a segunda atende as reservas solicitadas via telefone.
  9. O sócio, confirmada sua reserva, será informado das importâncias a serem por ele pagas e o prazo para fazê-lo.
  10. Uma vez recebida à resposta, deverá o sócio, dentro do prazo fixado, enviar deposito bancário, na conta identificada do FCST, informando ainda o CPF do titular junto ao setor de reservas ou efetuar o pagamento no departamento de reserva, relativo ao período reservado.
  11.  Recebida a importância, prevista no item anterior, o Departamento de Reserva emitirá ao associado à papeleta comprobatória da reserva efetuada.
  12. A reserva deverá ser solicitada, no máximo por um período, no dia 1º do mês anterior àquele em que o sócio pretenda utilizar o FCST, exceto o período do carnaval, que a mesma deverá ser solicitada no 1º dia útil do mês de dezembro.
  13. O sócio será atendido, sempre que possível, de acordo com seu pedido, mas, não o sendo, o atendimento será condicionado às disponibilidades.
  14. O sócio que não se apresentar ou não informar o número do CPF junto ao departamento de reserva para identificação em conta bancária até a data fixada para confirmação, terá seu pedido cancelado, não lhe assistindo qualquer direito a reclamação.
  15. O sócio deverá efetuar o pagamento das diárias até a data estabelecida, para confirmação da sua reserva.
  16. O sócio que não comunicar ao Departamento de Reserva, a sua desistência com 48 horas de antecedência do dia marcado na papeleta comprobatória de reserva, perderá o direito à devolução da taxa referida no item 11.
  17. Do pedido de inscrição e sorteio de Reserva para os períodos específicos do carnaval, semana santa, festa do imigrante italiano e semana da pátria, o sócio deverá:
  18. a)Inscrever-se para a reserva na data pré-estabelecida, pessoalmente, por e-mail, ou telefone;
  19. b)Os aposentos serão disponibilizados aos associados inscritos através, de sorteio,
  20. c)O sorteio será realizado no dia, horário e local pré-determinado e aberto aos sócios, e estes, receberão o aposento em sua ordem numérica crescente,
  21. d)Aos sócios sorteados cadeirantes, terão preferência nos chalés nº 18 e 22, que são adaptados para necessidades dos mesmos.
  22. e)O sócio só poderá fazer uso de um dos períodos mencionados no item 13, com exceção da festa dos imigrantes.
  23. f)Os resultados dos sorteios serão divulgados em nosso site, e os sócios contemplados serão comunicados através de e-mail.
  24. As despesas extraordinárias, bem como, a taxa de turismo serão pagas à gerência do FCST.
  25. O sócio que não se apresentar no FCST até às 22h00 do dia fixado na papeleta comprobatória de reserva, perderá o direito à hospedagem.
  26. O prazo de que trata o item anterior, será prorrogado até as 08h00 da manhã do dia seguinte: em caso de acidente, parada imprevista ou interrupção do transporte.
  27. O sócio que estiver com sua reserva confirmada e não se apresentar no FCST pagará em dobro o valor correspondente ao período reservado, exceto para aqueles sócios que apresentarem até o 5º dia útil, após o período da reserva o atestado médico, justificando a impossibilidade dele e/ou dos seus dependentes de fazer uso da referida reserva, não podendo acatar quaisquer solicitações que não apresente o referido atestado.
  28. O sócio, seus agregados e  dependentes, ao se apresentarem ao FCST deverão obrigatoriamente fazer a entrega junto à recepção, da papeleta comprobatória de reserva, juntamente com a carteira social ou comprovante de identidade.
  29. O sócio deverá apresentar, além dos documentos previstos no item anterior, prova de quitação do último mês e/ou trimestre vencido, sob pena, de não ser considerada sua reserva.

 

  1.  O sócio deverá ocupar o aposento às 16h00 do dia reservado e retirar-se do mesmo até as 14h00, do término que lhe foi reservado.
  2. Recusando-se o sócio a deixar o aposento do FCST na forma do item anterior, o gerente, na presença de duas testemunhas, promoverá a retirada de sua bagagem do aposento ocupado, levando-a para a gerência, onde ficará guardada à disposição do sócio.
  3. O sócio que se retirar do FCST antes do período que lhe foi reservado não terá direito à restituição ou crédito posterior dos dias não utilizados.
  4. Cada título dará direito ao uso de um aposento do FCST, aposento este que abriga no máximo o sócio e três dependentes.
  5. Consideram-se membros da família do sócio: seus pais, cônjuge, seus filhos solteiros até a idade de 21 anos ou até 24 anos, estudantes que conste na declaração de imposto de renda dos pais.
  6. O sócio poderá convidar namorados (as) dos filhos (as) a usarem os aposentos, desde que obedecidas às normas. A taxa de diária para namorados (as) dos filhos (as) dos sócios, desde que, sempre acompanhados dos pais sócios, pagará o 1/3 do trimestre vigente, independente de chalé ou apartamento.
  7. O sócio poderá convidar pessoas de suas relações para visitarem o FCST, sem direito a hospedagem:
  8. a) O convite poderá ser requisitado/retirado na recepção do FCST;
  9. b) O sócio tem direito a dois convites por mês, cada um equivalente a duas pessoas;
  10. c) Uma mesma pessoa poderá ser convidada no máximo duas vezes ao ano e os convites não são acumulativos.
  11. Nos períodos de férias escolares, ou seja, nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, serão observadas as seguintes normas:
  12. a) O período máximo de hospedagem, para cada sócio e dependente, será de 10 dias seguidos, sempre observadas as disponibilidades;
  13. b) Nos demais períodos poderá usar até 15 dias por mês.
  14. O sócio que tiver sua proposta aprovada pela Diretoria nos meses de novembro, dezembro e janeiro, só poderá solicitar sua reserva à partir do mês de março subseqüente.
  15. O sócio poderá utilizar-se da hospedagem do FCST após pagar a 3ª prestação de aquisição do título.
  16. O sócio, que diretamente ou por qualquer de seus dependentes, agregados e/ou convidados danificar ou extraviar bens do FCST, ficará responsável a indenização dos mesmos.
  17. Ao se ausentar do FCST, provisoriamente, ou em definitivo, o sócio deverá deixar a chave do aposento, exclusivamente na recepção.
  18. Ao deixar o aposento em definitivo, o sócio deverá com antecedência, comunicar à recepção.
  19. Cães, pássaros e quaisquer outros animais, não serão admitidos nos aposentos ou em quaisquer outras dependências do FCST.
  20. O FCST, não se responsabiliza por objetos e/ou quantias deixadas nos aposentos, nos veículos ou nas demais dependências.
  21. Solicitamos a gentileza de não deixarem objetos de valores, ou quantias, devendo ser observado o item anterior.
  22. Nas dependências do FCST, deverá ser observado o máximo de silêncio, principalmente no horário entre 22h00 e 06h00.
  23. A prática de esportes em geral deverá ser obedecida no horário entre 08h00 e 22h00.
  24. Horários de: piscina aquecida, hidroginástica e saunas:
  25. a) Piscina aquecida: sábado – 10h00 às 12h00 e 17h00 às 20h00 – domingo – 11h00 às 13h00.
  26. b) Hidroginástica: 2ª, 4ª e 6ª – 07h30 às 08h30 – 17h00 às 18h00 – 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h20. Nos meses de janeiro e fevereiro, os horários de 18h00 às 20h20, não serão disponibilizados.
  27. c) Saunas: 3ª, 6ª e sábado – 18h00 às 20h00 – domingo – 11h00 às 13h00.
  28. d) Os horários estabelecidos no que fala o item 38 estão sujeitos a alteração.
  29. No restaurante o sócio deverá usar, no mínimo, traje de esporte, e serão obedecidos os seguintes horários, com tolerância de 30 minutos:
  30. a) Café da manhã – 07h00 às 09h00,
  31. b) Almoço – 11h30 às 14h00,
  32. c) Jantar – 19h00 às 21h00.
  33. O consumo de alimentos e bebidas em geral, deverá ser adquirido exclusivamente na lanchonete e restaurante do FCST. A carne para churrasco e pão de alho, somente poderão ser consumidas nas churrasqueiras disponíveis no FCST. É expressamente proibida a utilização nos aposentos de fogareiro, fogão, microondas e demais utensílios de cozinhar.
  34. As mamadeiras deverão ser preparadas exclusivamente na cozinha para bebês.
  35. O sócio deverá sempre facilitar a vistoria da gerência ou do Diretor do dia em seu aposento, quando for solicitado.
  36. Os sócios, dependentes e agregados deverão cumprir o Regulamento Interno do FCST.
  37. A infringência de qualquer das disposições deste Regulamento, será considerada falta grave, passível de exclusão, nos termos do Estatuto Social do FCST.
  38. A aquisição de título quando em vigor as cláusulas deste Regulamento, não firmam o direito do adquirente, no caso de posteriores modificações nele introduzidos pela Diretoria e/ou por futuras Assembleias Gerais.
  39. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela diretoria.

Fazenda Clube . Santa Teresa / ES