REGULAMENTO INTERNO DO FAZENDA CLUBE SANTA TERESA
- Para solicitar reserva, o sócio deverá apresentar ao departamento de Reserva documento que comprove a sua condição de associado e comprovante de quitação do último mês ou trimestre vencido, para que possa ser atendido.
- O pedido de reserva deverá ser feito no Escritório Central do FCST, em Vitória, exclusivamente pelo sócio, pessoalmente, ou por um de seus dependentes.
- O sócio do interior poderá fazer seu pedido de reserva por telefone.
- Do pedido de reserva deverá constar:
- a) Nome e endereço do sócio e seu número de inscrição,
- b) Período de estada,
- c) Números dos dependentes que acompanharão o sócio e seus nomes.
- d) Nos feriados onde não existe sistema de sorteios (Item 13) as reservas deverão ser solicitadas simultaneamente, ou seja, a primeira secretária atende aos sócios presentes no departamento de reserva, enquanto a segunda atende as reservas solicitadas via telefone.
- O sócio, confirmada sua reserva, será informado das importâncias a serem por ele pagas e o prazo para fazê-lo.
- Uma vez recebida à resposta, deverá o sócio, dentro do prazo fixado, enviar deposito bancário, na conta identificada do FCST, informando ainda o CPF do titular junto ao setor de reservas ou efetuar o pagamento no departamento de reserva, relativo ao período reservado.
- Recebida a importância, prevista no item anterior, o Departamento de Reserva emitirá ao associado à papeleta comprobatória da reserva efetuada.
- A reserva deverá ser solicitada, no máximo por um período, no dia 1º do mês anterior àquele em que o sócio pretenda utilizar o FCST, exceto o período do carnaval, que a mesma deverá ser solicitada no 1º dia útil do mês de dezembro.
- O sócio será atendido, sempre que possível, de acordo com seu pedido, mas, não o sendo, o atendimento será condicionado às disponibilidades.
- O sócio que não se apresentar ou não informar o número do CPF junto ao departamento de reserva para identificação em conta bancária até a data fixada para confirmação, terá seu pedido cancelado, não lhe assistindo qualquer direito a reclamação.
- O sócio deverá efetuar o pagamento das diárias até a data estabelecida, para confirmação da sua reserva.
- O sócio que não comunicar ao Departamento de Reserva, a sua desistência com 48 horas de antecedência do dia marcado na papeleta comprobatória de reserva, perderá o direito à devolução da taxa referida no item 11.
- Do pedido de inscrição e sorteio de Reserva para os períodos específicos do carnaval, semana santa, festa do imigrante italiano e semana da pátria, o sócio deverá:
- a)Inscrever-se para a reserva na data pré-estabelecida, pessoalmente, por e-mail, ou telefone;
- b)Os aposentos serão disponibilizados aos associados inscritos através, de sorteio,
- c)O sorteio será realizado no dia, horário e local pré-determinado e aberto aos sócios, e estes, receberão o aposento em sua ordem numérica crescente,
- d)Aos sócios sorteados cadeirantes, terão preferência nos chalés nº 18 e 22, que são adaptados para necessidades dos mesmos.
- e)O sócio só poderá fazer uso de um dos períodos mencionados no item 13, com exceção da festa dos imigrantes.
- f)Os resultados dos sorteios serão divulgados em nosso site, e os sócios contemplados serão comunicados através de e-mail.
- As despesas extraordinárias, bem como, a taxa de turismo serão pagas à gerência do FCST.
- O sócio que não se apresentar no FCST até às 22h00 do dia fixado na papeleta comprobatória de reserva, perderá o direito à hospedagem.
- O prazo de que trata o item anterior, será prorrogado até as 08h00 da manhã do dia seguinte: em caso de acidente, parada imprevista ou interrupção do transporte.
- O sócio que estiver com sua reserva confirmada e não se apresentar no FCST pagará em dobro o valor correspondente ao período reservado, exceto para aqueles sócios que apresentarem até o 5º dia útil, após o período da reserva o atestado médico, justificando a impossibilidade dele e/ou dos seus dependentes de fazer uso da referida reserva, não podendo acatar quaisquer solicitações que não apresente o referido atestado.
- O sócio, seus agregados e dependentes, ao se apresentarem ao FCST deverão obrigatoriamente fazer a entrega junto à recepção, da papeleta comprobatória de reserva, juntamente com a carteira social ou comprovante de identidade.
- O sócio deverá apresentar, além dos documentos previstos no item anterior, prova de quitação do último mês e/ou trimestre vencido, sob pena, de não ser considerada sua reserva.
- O sócio deverá ocupar o aposento às 16h00 do dia reservado e retirar-se do mesmo até as 14h00, do término que lhe foi reservado.
- Recusando-se o sócio a deixar o aposento do FCST na forma do item anterior, o gerente, na presença de duas testemunhas, promoverá a retirada de sua bagagem do aposento ocupado, levando-a para a gerência, onde ficará guardada à disposição do sócio.
- O sócio que se retirar do FCST antes do período que lhe foi reservado não terá direito à restituição ou crédito posterior dos dias não utilizados.
- Cada título dará direito ao uso de um aposento do FCST, aposento este que abriga no máximo o sócio e três dependentes.
- Consideram-se membros da família do sócio: seus pais, cônjuge, seus filhos solteiros até a idade de 21 anos ou até 24 anos, estudantes que conste na declaração de imposto de renda dos pais.
- O sócio poderá convidar namorados (as) dos filhos (as) a usarem os aposentos, desde que obedecidas às normas. A taxa de diária para namorados (as) dos filhos (as) dos sócios, desde que, sempre acompanhados dos pais sócios, pagará o 1/3 do trimestre vigente, independente de chalé ou apartamento.
- O sócio poderá convidar pessoas de suas relações para visitarem o FCST, sem direito a hospedagem:
- a) O convite poderá ser requisitado/retirado na recepção do FCST;
- b) O sócio tem direito a dois convites por mês, cada um equivalente a duas pessoas;
- c) Uma mesma pessoa poderá ser convidada no máximo duas vezes ao ano e os convites não são acumulativos.
- Nos períodos de férias escolares, ou seja, nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro, serão observadas as seguintes normas:
- a) O período máximo de hospedagem, para cada sócio e dependente, será de 10 dias seguidos, sempre observadas as disponibilidades;
- b) Nos demais períodos poderá usar até 15 dias por mês.
- O sócio que tiver sua proposta aprovada pela Diretoria nos meses de novembro, dezembro e janeiro, só poderá solicitar sua reserva à partir do mês de março subseqüente.
- O sócio poderá utilizar-se da hospedagem do FCST após pagar a 3ª prestação de aquisição do título.
- O sócio, que diretamente ou por qualquer de seus dependentes, agregados e/ou convidados danificar ou extraviar bens do FCST, ficará responsável a indenização dos mesmos.
- Ao se ausentar do FCST, provisoriamente, ou em definitivo, o sócio deverá deixar a chave do aposento, exclusivamente na recepção.
- Ao deixar o aposento em definitivo, o sócio deverá com antecedência, comunicar à recepção.
- Cães, pássaros e quaisquer outros animais, não serão admitidos nos aposentos ou em quaisquer outras dependências do FCST.
- O FCST, não se responsabiliza por objetos e/ou quantias deixadas nos aposentos, nos veículos ou nas demais dependências.
- Solicitamos a gentileza de não deixarem objetos de valores, ou quantias, devendo ser observado o item anterior.
- Nas dependências do FCST, deverá ser observado o máximo de silêncio, principalmente no horário entre 22h00 e 06h00.
- A prática de esportes em geral deverá ser obedecida no horário entre 08h00 e 22h00.
- Horários de: piscina aquecida, hidroginástica e saunas:
- a) Piscina aquecida: sábado – 10h00 às 12h00 e 17h00 às 20h00 – domingo – 11h00 às 13h00.
- b) Hidroginástica: 2ª, 4ª e 6ª – 07h30 às 08h30 – 17h00 às 18h00 – 18h00 às 19h00 e 19h00 às 20h20. Nos meses de janeiro e fevereiro, os horários de 18h00 às 20h20, não serão disponibilizados.
- c) Saunas: 3ª, 6ª e sábado – 18h00 às 20h00 – domingo – 11h00 às 13h00.
- d) Os horários estabelecidos no que fala o item 38 estão sujeitos a alteração.
- No restaurante o sócio deverá usar, no mínimo, traje de esporte, e serão obedecidos os seguintes horários, com tolerância de 30 minutos:
- a) Café da manhã – 07h00 às 09h00,
- b) Almoço – 11h30 às 14h00,
- c) Jantar – 19h00 às 21h00.
- O consumo de alimentos e bebidas em geral, deverá ser adquirido exclusivamente na lanchonete e restaurante do FCST. A carne para churrasco e pão de alho, somente poderão ser consumidas nas churrasqueiras disponíveis no FCST. É expressamente proibida a utilização nos aposentos de fogareiro, fogão, microondas e demais utensílios de cozinhar.
- As mamadeiras deverão ser preparadas exclusivamente na cozinha para bebês.
- O sócio deverá sempre facilitar a vistoria da gerência ou do Diretor do dia em seu aposento, quando for solicitado.
- Os sócios, dependentes e agregados deverão cumprir o Regulamento Interno do FCST.
- A infringência de qualquer das disposições deste Regulamento, será considerada falta grave, passível de exclusão, nos termos do Estatuto Social do FCST.
- A aquisição de título quando em vigor as cláusulas deste Regulamento, não firmam o direito do adquirente, no caso de posteriores modificações nele introduzidos pela Diretoria e/ou por futuras Assembleias Gerais.
- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela diretoria.